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COMUNICADO – PROVADORES DE ROUPA PORTARIA SES Nº 708 – SECRET. ESTADO DA SAÚDE (SES) – ALTERAÇÃO DOS ÍNCISOS I e II do Art. 1º
Associados, diante da nova matriz de risco em que a Região do Médio Vale do Itajaí encontra-se informamos que está proibida, novamente, a prova de roupas a partir desta quarta-feira.
Quanto aos estabelecimentos de comércio de vestuário, acessórios, bijuterias, calçados e de produtos de beleza e cosméticos, segue abaixo as orientações que devem ser seguidas.